Obras Isentas de Comunicação Prévia e/ou Licenciamento

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3 tipos de obras isentas de comunicação prévia e ou licenciamento:, Congrau Engenharia Congrau Engenharia
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Pretende realizar umas obras em casa e não sabe se deve ou não pedir licenciamento? Então, saiba que a empresa de Construção Congrau Engenharia ajuda-nos a perceber melhor sobre este assunto, que requer sempre tantas dúvidas.

Conforme o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e ConfRAGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) existem obras isentas de controlo prévio, ou seja, são obras isentas de licenciamento municipal. Para as realizar não precisa de qualquer tipo de procedimento administrativo prévio, como licenciamento ou comunicação prévia.

Se ficou curioso por saber que obras são, deve continuar connosco e com a Congrau Engenharia. Se, ainda, não conhece esta empresa de construção, saiba que atua por todo o país. Realiza serviços de remodelação parcial ou total e construção de raíz, bem como pequenos reparos e soluções de eficiência energética e conforto térmico.

Ora, acompanhe-nos!

1º Tipo de obra – Obras de remodelação interior sem alteração de componentes estruturais:

Se pretende realizar obras no interior da sua casa, sem alteração de componentes estruturais, não precisa de pedir licenciamento. Obviamente, que quando referimos a palavra “interior”, não são consideradas as fachadas, telhados e/ou coberturas, uma vez que estas necessitam de licenciamento para se poder realizar estas obras.

Nas obras de remodelação de interior são consideradas as demolições não estruturais, execução de alvenaria e gesso cartonado, instalação de portas e janelas, instalação de revestimentos, pinturas e impermeabilizações, nivelamentos, execução de especialidades: AVAC, eletricidade, telecomunicações, hidráulica e gás. De salientar que, devem sempre respeitar as normas disponibilizadas no RJUE e REGEU.

É necessário recorrer à mão de obra qualificada para o serviço designado, de modo a resguardar os moradores e vizinhos, de possível acidentes recorrentes à exposição a eletricidade, gás e hidráulica.

2º Tipo de Obras – No Âmbito de Conservação

Tendo em conta o Artigo nº 2. Alínea do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), são contemplados os trabalhos necessários para manter ou recuperar uma construção às suas condições iniciais, isto é, no momento imediato à construção.

Considera-se: reconstrução, ampliação e alteração para edifícios não históricos, desde que apresentem acabamento exterior idêntico ao original.



Para edifícios históricos: são permitidas obras de restauro, reparação ou limpeza.



Desconsidera-se: imóveis classificados, em vias de classificação ou em áreas de administração/utilidade pública.



3º Tipo de Obras : Obras de baixa relevância urbanística

Se quiser realizar realizar obras de baixa relevância urbanística, também não precisa realizar. uma comunicação prévia e/ou licenciamento. Desde que estas enquadram-se em trabalhos de edificação/demolição de baixo impacto urbanístico.

 Equipamentos lúdicos, painéis solares e geradores eólicos associados à construção principal.

Além destas, as construções próximas ou não ao edifício principal com altura máxima a 2,20 metros, ou em alternativa à altura da fachada do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2, desde que não confinem com a via pública, também não requerem licença.



Como nos refere a Congrau Engenharia, as características dimensionais e materiais desta construção anexa, necessitam de respeitar em totalidade o contemplado no Artigo n6ºA, nº 1 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Ter em conta:

A Congrau Engenharia relembra-nos que apesar destes três tipos de obras dispensarem de um controlo prévio das autoridades, estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal, através de denúncias ou inspeção rotineira, podendo até serem embargadas caso não respeitem as normas técnicas legais em vigor.

Neste sentido, é recomendável a consultoria de um técnico qualificado, afim de recorrer aos procedimentos adequados para manter a licença de vossa habitação, indispensável para valorizar o imóvel, nomeadamente em caso de venda.

É muito importante as obras serem geridas por uma empresa especializada, para o processo ser mais tranquilo pelos proprietários, além de evitar

frustração do condomínio, que pode resultar em uma possível denuncia/embargamento de obra.

Leitura recomendada: 6 Renovações Fáceis e Baratas que Transformam uma Casa.

Contactos Congrau Engenharia:

Se quiser uma empresa especializada para realizar obras sem licenciamento ou com licenciamento, não hesite em contactar a empresa de Construção Congrau Engenharia. Atuam no mercado residencial e comercial, com soluções focadas na eficiência e racionalização de custos. Seja na remodelação de imóveis ou construção de raiz!

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